A guarda compartilhada e a função parental:

A Lei n. 13.058 estabeleceu na legislação civil brasileira a guarda compartilhada dos filhos como regra, mas isso não significa que sua aplicação seja efetiva ou suficiente para uma convivência harmoniosa e estabelecimento de rotina saudável visando o melhor interesse da criança e do adolescente que tem pais separados. 

No diploma civil brasileiro a denominação atualmente utilizada para definir o conjunto de direitos e deveres dos pais, proveniente da igualdade constitucional entre homem e mulher, é poder familiar. Contudo, considerando a realidade do direito de família contemporâneo, a expressão adotada pela doutrina familiarista majoritária, cujo é adotado igualmente por esta advogada, é função parental

A função parental tem intuito protetivo e garantidor dos direitos fundamentais dos filhos para que alcancem autonomia de forma responsável. Como já referido, é atribuída aos pais em igual escala, uma vez que ambos têm deveres e obrigações perante seus filhos, sendo exceção apenas se houver decisão pessoal ou judicial contraria (nos casos de guarda unilateral).

Filhos são protagonistas, não coadjuvantes.

Vivemos na era da tecnologia, informação, comunicação e liberdade não apenas de expressão, mas de escolhas. A criança e o adolescente são protagonistas de direitos, vontades e escolhas, tendo suas garantias positivadas em Estatuto próprio. 

A sociedade é composta por crianças contemporâneas, esclarecidas, a frente de seu tempo e que diariamente têm algo a ensinar à seus pais. O bem-estar e melhor interesse dos filhos não é mais definido somente por seus responsáveis, pois as crianças e adolescentes sabem o que querem, o que podem, precisam de tratamento respeitoso, ambiente familiar estável, acolhedor e com convivência saudável. 

Os filhos compreendem o que é ter pais separados, e, que assim sendo melhor à todos, é o que deve ser feito para que se mantenham relacionamentos e convivências sadias. 

Desse modo, diante do entendimento entre os membros da família de que a separação será o melhor caminho para todos, resta observar e garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes no seio familiar, estabelecendo então como se dará a aplicação das funções parentais de cada um de seus pais.

O que é plano de parentalidade?

Entendendo que o melhor interesse dos filhos é prioridade, vamos falar sobre a necessidade de um instrumento facilitador ao exercício das funções parentais, denominado PLANO DE PARENTALIDADE, a ser utilizado como termo de responsabilização do exercício da função parental de cada um dos pais.

O plano de parentalidade, resumidamente, se trata de um acordo entre os pais, prevendo uma dinâmica familiar que deve ser organizada em respeito ao melhor interesse dos filhos, onde são estabelecidas diretrizes aplicadas ao exercício da função parental. 

Sabemos que a tomada de decisões sobre a rotina e demais interesses dos filhos nem sempre é fácil, e comumente gera conflito entre os pais que são separados. Considerando isso, no documento se elenca as responsabilidades e deveres de cada um dos pais, viabilizando o convívio parental saudável a fim de evitar eventuais conflitos e contribuindo, ainda, de forma preventiva, às práticas de alienação parental.

O plano pode e deve conter detalhadamente diversas condutas a serem adotadas para o cuidado dos filhos, sendo importante que compreenda questões como, por exemplo, o tempo de convívio atribuído a cada um dos pais, férias e datas comemorativas, tratativas sobre saúde, educação, esportes, religião, permissões e restrições diversas, dentre tantas outras particularidades de acordo com a estrutura familiar que conta com crianças e adolescentes.

Em alguns territórios como o Canadá e a Catalunha, a apresentação de um plano de parentalidade (ou plano parental) é obrigatório nas demandas que versem sobre interesses de crianças e adolescentes. No Brasil ainda não existe obrigatoriedade, mas sua aplicabilidade é viável e muito benéfica.   

Em recente pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, se verificou que dos processos ajuizados entre os anos de 2015 e 2021, cerca de 230 mil açōes apontam potencial envolvimento dos filhos em conflitos de seus pais. 

Diante dessa trágica estatística, cabe aos profissionais do direito que defendem o direito das famílias, em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente, considerar e incentivar a elaboração de um instrumento particular denominado plano parental a servir como balizador de responsabilidades e comprometimentos dos pais para o bom exercício de suas funções parentais.

O exercício das funções parentais deve ocorrer de forma saudável e responsável. Garanta sempre o melhor interesse de seus filhos.

Para saber mais sobre plano de parentalidade entre em contato através campo mensagem disponível no site, e-mail ou whatsapp.