Entenda o que é, como funciona e quando deve ser formalizada.
União Estável – Entenda que é, como funciona e quando formalizar
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima, quando comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.
Ainda é comum o mito de que a união estável só existe quando o casal vive junto há mais de cinco anos, tem filhos ou mora sob o mesmo teto. Isso não é verdade.
Hoje, a configuração da união estável não depende de um prazo mínimo de convivência, não exige filhos em comum nem coabitação obrigatória. O que importa, de fato, é a convivência afetiva com aparência de casamento, o reconhecimento social da relação e a intenção mútua de formar uma família.
Quais são os efeitos jurídicos da união estável?
A união estável gera direitos e deveres semelhantes ao casamento, entre eles:
- Fidelidade recíproca
- Assistência moral e material
- Respeito e consideração
- Responsabilidade conjunta pelos filhos
- Direito à herança, partilha e pensão alimentícia (a depender do caso)
Importante: a união estável não altera o estado civil das partes. Ou seja, mesmo que formalizada, os companheiros continuam sendo solteiros, divorciados ou viúvos — o que diferencia essa forma de constituição familiar do casamento.
É preciso formalizar a união estável?
A união estável pode existir mesmo sem documento formal, mas sua formalização é altamente recomendada para garantir segurança jurídica em situações como:
- Inclusão do companheiro(a) em plano de saúde
- Compra de imóvel financiado em conjunto
- Tomada de decisões médicas
- Partilha de bens
- Direitos sucessórios (após falecimento)
A formalização pode ser feita por meio de escritura pública declaratória lavrada em cartório. Nessa escritura, o casal pode:
- Definir o regime de bens (se nada for estabelecido, aplica-se o da comunhão parcial de bens)
- Optar ou não pela inclusão de sobrenomes, com consentimento de ambos
- Especificar cláusulas personalizadas sobre o relacionamento
Como provar a união estável?
Na ausência de escritura pública, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, com base em:
- Fotos, mensagens e correspondências
- Declaração conjunta no Imposto de Renda
- Dependência em planos de saúde, clubes ou entidades profissionais
- Publicações em redes sociais
- Contas conjuntas, comprovantes de residência
- Alianças gravadas
- Depoimentos de testemunhas
União estável x Namoro qualificado
A fronteira entre um namoro qualificado e uma união estável pode ser muito tênue. Casais com vínculo afetivo intenso, convivência próxima e apresentação social como casal podem ser confundidos com conviventes em união estável — o que pode gerar inseguranças jurídicas, especialmente em caso de separação ou falecimento.
Para evitar riscos ou interpretações equivocadas, é recomendável consultar um advogado especializado para formalizar a relação por meio de um contrato de namoro ou uma declaração de união estável, conforme o caso.
Tem dúvidas sobre união estável ou precisa de orientação para formalizar sua situação?
Fale conosco pelo WhatsApp, e-mail ou formulário disponível aqui no site.
Lidiane Beal Advocacia — Seriedade, técnica e empatia em Direito das Famílias e Sucessões.
