Entenda o que é, como funciona e quando deve ser formalizada.

União Estável – Entenda que é, como funciona e quando formalizar

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima, quando comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.

Ainda é comum o mito de que a união estável só existe quando o casal vive junto há mais de cinco anos, tem filhos ou mora sob o mesmo teto. Isso não é verdade.

Hoje, a configuração da união estável não depende de um prazo mínimo de convivência, não exige filhos em comum nem coabitação obrigatória. O que importa, de fato, é a convivência afetiva com aparência de casamento, o reconhecimento social da relação e a intenção mútua de formar uma família.

Quais são os efeitos jurídicos da união estável?

A união estável gera direitos e deveres semelhantes ao casamento, entre eles:

Importante: a união estável não altera o estado civil das partes. Ou seja, mesmo que formalizada, os companheiros continuam sendo solteiros, divorciados ou viúvos — o que diferencia essa forma de constituição familiar do casamento.

É preciso formalizar a união estável?

A união estável pode existir mesmo sem documento formal, mas sua formalização é altamente recomendada para garantir segurança jurídica em situações como:

A formalização pode ser feita por meio de escritura pública declaratória lavrada em cartório. Nessa escritura, o casal pode:

Como provar a união estável?

Na ausência de escritura pública, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, com base em:

União estável x Namoro qualificado

A fronteira entre um namoro qualificado e uma união estável pode ser muito tênue. Casais com vínculo afetivo intenso, convivência próxima e apresentação social como casal podem ser confundidos com conviventes em união estável — o que pode gerar inseguranças jurídicas, especialmente em caso de separação ou falecimento.

Para evitar riscos ou interpretações equivocadas, é recomendável consultar um advogado especializado para formalizar a relação por meio de um contrato de namoro ou uma declaração de união estável, conforme o caso.


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Lidiane Beal Advocacia — Seriedade, técnica e empatia em Direito das Famílias e Sucessões.

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