A guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente nas relações entre pais separados. No entanto, nem sempre a guarda compartilhada, por si só, é suficiente para garantir uma convivência equilibrada, segura e saudável.
É nesse cenário que ganha relevância o plano de parentalidade: um instrumento jurídico que organiza a convivência familiar após a separação dos pais, estabelecendo regras claras, práticas e respeitosas sobre a vida dos filhos.
O que é o Plano de Parentalidade?
O plano de parentalidade é um documento elaborado pelos pais – ou por decisão judicial – que regula de forma detalhada como se dará o exercício da função parental após o término da vida conjugal.
Mais do que indicar como será a convivência entre pais e filhos o plano prevê aspectos importantes da vida cotidiana dos filhos, tais como:
- Residência da criança
- Tempo de convivência com cada genitor
- Horários e datas comemorativas (férias, feriados, aniversários)
- Responsabilidades com a educação, saúde e lazer
- Regras de comunicação
- Mudanças relevantes na rotina familiar
- Métodos de resolução de conflitos
Função Parental: igualdade e corresponsabilidade
O Código Civil brasileiro utiliza o termo poder familiar, mas a doutrina contemporânea especializada em Direito das Famílias – inclusive adotada por esta advocacia – prefere o conceito de função parental.
Essa mudança de terminologia reflete uma evolução no entendimento jurídico: a parentalidade não é mais vista como um “poder” sobre os filhos, mas como uma função baseada em deveres recíprocos de cuidado, proteção e orientação, que ambos os pais exercem igualmente, mesmo após o fim do relacionamento.
A função parental é intransferível, e sua finalidade é garantir que crianças e adolescentes desenvolvam sua autonomia de forma saudável e segura, com base em vínculos afetivos estáveis e no respeito aos seus direitos fundamentais.
Quando o plano é necessário?
O plano de parentalidade pode ser apresentado:
- Em processos consensuais de divórcio ou dissolução de união estável com filhos menores
- Como anexo em ações de regulamentação de convivência ou guarda
- Por iniciativa dos próprios pais, ainda que não exista litígio judicial
Em situações de litígio, o juiz poderá determinar um plano com base no melhor interesse da criança, ouvindo os genitores e, se necessário, os próprios filhos, conforme a sua idade e grau de compreensão.
Por que é importante?
✔ Evita conflitos futuros entre os pais
✔ Dá previsibilidade e segurança para a criança
✔ Favorece o diálogo e o exercício da parentalidade responsável
✔ Fortalece o vínculo afetivo entre pais e filhos
✔ Respeita o direito da criança de conviver com ambos os genitores
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Lidiane Beal Advocacia – Soluções humanas e justas para relações familiares.
