A guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente nas relações entre pais separados. No entanto, nem sempre a guarda compartilhada, por si só, é suficiente para garantir uma convivência equilibrada, segura e saudável.

É nesse cenário que ganha relevância o plano de parentalidade: um instrumento jurídico que organiza a convivência familiar após a separação dos pais, estabelecendo regras claras, práticas e respeitosas sobre a vida dos filhos.

O que é o Plano de Parentalidade?

O plano de parentalidade é um documento elaborado pelos pais – ou por decisão judicial – que regula de forma detalhada como se dará o exercício da função parental após o término da vida conjugal.

Mais do que indicar como será a convivência entre pais e filhos o plano prevê aspectos importantes da vida cotidiana dos filhos, tais como:

Função Parental: igualdade e corresponsabilidade

O Código Civil brasileiro utiliza o termo poder familiar, mas a doutrina contemporânea especializada em Direito das Famílias – inclusive adotada por esta advocacia – prefere o conceito de função parental.

Essa mudança de terminologia reflete uma evolução no entendimento jurídico: a parentalidade não é mais vista como um “poder” sobre os filhos, mas como uma função baseada em deveres recíprocos de cuidado, proteção e orientação, que ambos os pais exercem igualmente, mesmo após o fim do relacionamento.

A função parental é intransferível, e sua finalidade é garantir que crianças e adolescentes desenvolvam sua autonomia de forma saudável e segura, com base em vínculos afetivos estáveis e no respeito aos seus direitos fundamentais.

Quando o plano é necessário?

O plano de parentalidade pode ser apresentado:

Em situações de litígio, o juiz poderá determinar um plano com base no melhor interesse da criança, ouvindo os genitores e, se necessário, os próprios filhos, conforme a sua idade e grau de compreensão.

Por que é importante?

✔ Evita conflitos futuros entre os pais
✔ Dá previsibilidade e segurança para a criança
✔ Favorece o diálogo e o exercício da parentalidade responsável
✔ Fortalece o vínculo afetivo entre pais e filhos
✔ Respeita o direito da criança de conviver com ambos os genitores


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Lidiane Beal Advocacia – Soluções humanas e justas para relações familiares.

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