Inventário é um procedimento onde ocorre o levantamento, avaliação e partilha para posterior transferência dos bens deixados pelo falecidos. Desde 2007, o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial através de escritura pública – em cartório – de maneira segura, ágil e menos onerosa, desde que todos os herdeiros  sejam capazes e estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens.

São muitas as vantagens do inventário extrajudicial, entre elas a possibilidade de, em havendo mais de um herdeiro e mais de um bem, respeitadas as proporções legais, que cada um escolha o que passará a ser de sua propriedade, dispensando-se o condomínio.

O que é condomínio?

O condomínio é a condição de um bem que tenha mais de um proprietário. Por exemplo, um casal que adquire um imóvel juntos, após a separação têm esse bem sob condomínio. Ou irmãos que herdem um imóvel de seus pais falecidos e cada um fica com a metade do bem, será estabelecido o condomínio entre eles.

Havendo pluralidade de bens, respeitadas as proporções individuais, as partes podem eleger quem ficará com a propriedade determinado bem móvel ou imóvel.

O autor do inventário (o falecido) deixou um filho de 16 anos. O inventário pode ser feito extrajudicialmente?

Ainda que um dos requisitos para a realização do inventário extrajudicial seja a ausência de herdeiros menores, o Conselho Nacional de Justiça declarou ser possível a realização do inventário extrajudicial mesmo que algum dos herdeiros seja  menor de idade, desde que seja emancipado. Assim, se mostra possível a realização do inventário extrajudicial mesmo que um herdeiro seja menor de idade.

A emancipação do herdeiro será feita previamente, e após, será realizado procedimento do inventário.

Se o falecido deixou testamento o inventário poderá ser feito em cartório? 

A existência de testamento não inviabiliza o procedimento do inventário pela via extrajudicial.

Após a realização do registro do testamento pela via judicial, autorizando o juiz competente, é possível que se faça o inventário extrajudicial.

É um procedimento seguro, ágil e menos oneroso.

Atualmente o inventário extrajudicial é a via mais célere e menos onerosa para se regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido. A escritura pública do inventário é o documento hábil para se proceder a transferência dos bens inventariados.

Por ser realizado em cartório, não há intervenção judicial, mas o procedimento deve ser realizado por advogado e todos deverão estar de acordo com a partilha.

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