O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha dos bens deixados por alguém após o falecimento. É uma alternativa mais rápida, menos onerosa e menos burocrática do que o inventário judicial.

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse tipo de inventário é uma excelente opção quando preenchidos certos requisitos legais.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que:

  1. Todos os herdeiros sejam maiores e capazes (atualmente alguns cartórios permitem a realização com menores, desde que respeitados alguns requisitos)
  2. Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  3. Não exista testamento válido (salvo exceções específicas)
  4. Seja assistido por advogado (um para todos ou um para cada parte)

Estando presentes essas condições, o procedimento pode ser realizado em um Tabelionato de Notas, inclusive de modo on-line.

Quais documentos são necessários?

Alguns dos documentos básicos exigidos são:

A lista pode variar conforme o caso, mas a atuação de um advogado especialista é essencial para orientar e organizar a documentação correta.

Qual o prazo para iniciar o inventário?

Conforme o Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, haverá incidência de multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação estadual.

Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multa entre 10 e 20%.

Quais os custos envolvidos?

Os principais custos são:

Ainda que existam valores a serem pagos, o procedimento extrajudicial tende a ser significativamente mais econômico e rápido do que o judicial.

E se houver desacordo entre os herdeiros?

Se houver conflito, o inventário deverá ser feito pela via judicial. O juiz será responsável por conduzir o processo e homologar a partilha.


Precisa organizar um inventário? Quer saber se é possível realizá-lo em cartório?
Fale com uma advogada especializada e evite dores de cabeça.

Lidiane Beal Advocacia – Segurança e acolhimento no Direito das Famílias e Sucessões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *