A curatela é um instituto legal destinado a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm plena capacidade para cuidar dos próprios interesses, por questões de saúde mental, deficiência intelectual, dependência química ou outra condição permanente ou temporária.
Quando é necessária?
A curatela pode ser requerida quando a pessoa:
- Não compreende o significado dos atos da vida civil
- Está em situação de vulnerabilidade que compromete sua autonomia
- Precisa de representação para atos patrimoniais, médicos e civis
Como funciona?
O processo é judicial, e envolve:
- Pedido de curatela feito por familiar ou Ministério Público
- Laudos médicos e perícias
- Nomeação do curador (geralmente um parente próximo)
- Fiscalização pelo juiz e Ministério Público
A curatela pode ser:
- Plena: abrange todos os atos da vida civil
- Parcial: limita-se a certas áreas, conforme necessidade
Importante
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela é excepcional e proporcional, sempre buscando preservar a autonomia da pessoa. O objetivo é proteger, não excluir.
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